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Leis de Incentivo Fiscal

ProAC/ ICMS-SP

Programa de Ação Cultural
Lei nº 12.268/06

O que é?

 

Um programa que permite que empresas contribuintes do ICMS doem parte do seu tributo para a produção e difusão cultural no Estado de São Paulo.

Quanto é permitido doar?

 

A empresa pode abater 100% do valor incentivado até o limite de 3% de seu ICMS devido no mês.

Como fazer para doar?

 

• É necessário efetuar o cadastro de doador da empresa no site da Secretaria da Fazenda.
• No mês seguinte, a SEFAZ verifica e habilita a empresa a doar.
• A empresa emite o boleto de doação no próprio site do SEFAZ.

Quais são os benefícios da doação?

 

• A empresa deixa de pagar parte do seu ICMS ao governo e destina esta a projetos culturais alinhados a sua causa de escolha.
• Exposição da marca da empresa junto ao projeto cultural.
• Empresa recebe livros, para fazer marketing de relacionamento junto a seus clientes.

Lei Rouanet

Programa Nacional de Apoio à Cultura
Lei nº 8.313/91

O que é?
 

Um programa que permite que empresas e pessoas físicas contribuintes de IR* doem parte de seu tributo para produção e difusão cultural do país.

 

 

Quanto é permitido doar?
 

A empresa pode abater 100% do valor incentido até o limite de 4% do IR devido para empresas e 6% devido para pessoas físicas.

 

 

Como fazer para doar?
 

1. Apurar ou estimar o valor do IR que será doado, respeitando os limites de 4% e 6% que poderão ser abatidos.
2. Efetuar a transferência (ou depósito) para conta do projeto escolhido.
3. Você receberá o recibo de doação que será usado para fazer o abatimento do IR em sua declaração.

 

 

Quais são os benefícios da doação?
 

1. A empresa ou pessoa física deixa de pagar parte do seu IR ao governo e destina este a projetos culturais alinhados a sua causa de escolha.
2. Exposição da marca da empresa junto ao projeto cultural.
3. Empresa recebe livros, para fazer marketing de relacionamento junto a seus clientes.

IPTU/ISS Mogi das Cruzes

Programa de Ação Cultural
Lei nº 6.959/2014 

Como funciona:

Para doar é preciso assinar um termo de compromisso indicando o valor e a periodicidade da doação e apresentar alguns documentos.

 

No caso de pessoa física, a lista inclui o documento de identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certidão Negativa de Débito Municipal e o recibo de pagamento do IPTU.

 

As empresas devem apresentar o Contrato Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Certidão Negativa de Débito Municipal e recibo de pagamento do IPTU e do ISS, caso queira doar os dois impostos, e o Comprovante de Recolhimento Mensal.

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